Assinante
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ)) absolveu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 31, o deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ) no processo em que ele era acusado de abuso dos meios de comunicação nas eleições de 2024, quando foi candidato a prefeito de Niterói.
Em junho deste ano, o Ministério Público Eleitoral havia entrado com uma ação judicial pedindo a inelegebilidade de Jordy por oito anos, além da do dono do jornal O Fluminense, Lindomar Alves pelo mesmo período. Segundo o MPE, o periódico teria sido usado para favorecer o bolsonarista e atacar de forma sistemática o adversário Rodrigo Neves (PDT), que acabou eleito.
Segundo o MP, houve uma atuação coordenada entre o parlamentar e o veículo. Um dos argumentos era de que uma pessoa, que distribuía o jornal gratuitamente, teria dito, em vídeo, estar a serviço da campanha de Jordy. A tese foi rebatida pela desembargadora relatora, Kátia Valverde Junqueira.
“A alegada distribuição gratuita, conforme demonstrado, constitui indício concreto do caráter eleitoreiro e gravidade do abuso. Todavia, a mera alegação de uma das pessoas gravadas não comprova a responsabilidade do candidato”, disse a desembargadora.
O MPE afirmava, inclusive, que o deputado publicou uma reportagem do jornal nas próprias redes sociais antes mesmo da veiculação oficial, o que caracterizaria “acesso privilegiado e conluio entre o candidato e o veículo de imprensa”.
Por outro lado, o TRE tornou inelegível o dono de O Fluminense, pelo placar de 4 a 3, considerando que o jornal praticara campanha sistemática e desproporcional contra Neves e favorável a Jordy.
Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Rafael Estrela, Tathiana de Carvalho Costa e Ricardo Perlingeiro. Bruno Bodart, Claudio de Mello Tavares e Peterson Barroso, presidente do TRE, votaram contra.
Na campanha, Neves alegou que o jornal veiculava matérias falsas que ofendiam sua honra e beneficiava Jordy. Também afirmou que a publicação estava com tiragem acima da convencional. Na ocasião, a 199ª Zona Eleitoral proibiu o aumento da tiragem e da distribuição gratuita, com multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O jornal ingressou com mandado de segurança e o desembargador Rafael Estrela concedeu liminar permitindo as publicações.
Em nota, a defesa de Jordy disse que “o principal argumento de Rodrigo era de que Jordy teria usado, de forma indevida, os meios de comunicação se beneficiando utilizando as matérias de forma prévia das matérias que seriam publicadas no jornal. Rodrigo afirmava que Jordy teria postado um dia antes das matérias serem publicadas. Contudo, ficou comprovado que, na verdade, as matérias eram publicadas inicialmente na versão on-line e, no dia seguinte, na versão impressa”.
Os advogados Leonardo Honorato e Thiago Santos destacaram a importância da decisão do TRE-RJ que, segundo eles, “refutou as alegações infundadas do prefeito Rodrigo Neves, que não obteve sucesso no seu objetivo de tornar o deputado Carlos Jordy inelegível. O judiciário não pode servir como instrumento de destruição de opositores. A justiça foi feita”.