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As bicicletas elétricas estão proibidas nas calçadas de Niterói. A determinação era um projeto de lei, que foi sancionado pela Prefeitura de Niterói, e está no Diário Oficial desta sexta (11). A lei entra em vigor imediatamente.
O Projeto de lei 198/2025, é de autoria do vereador Rodrigo Farah, e propunha a proibição da circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos (Veículos ou máquinas que possuem seu próprio sistema de impulso) com exceção daqueles adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
A ideia segundo o vereador é que a proibição é necessária nesses locais para, segundo ele “Proteger pedestres, especialmente idosos, crianças e pessoas com deficiência.”
“Com o crescimento do uso desses modais em Niterói, é fundamental garantir regras claras para evitar acidentes e promover a convivência segura entre todos.”, diz a lei.
A circulação desses veículos será permitida apenas em ciclovias, ciclofaixas e vias urbanas, e o descumprimento da norma poderá sujeitar o infrator à advertência, multa e até apreensão do equipamento, em caso de risco aos pedestres ou obstrução reiterada da passagem.
A advertência será por escrito, na primeira autuação, com orientação sobre a norma. A multa vai acontecer em caso de reincidência e depois a apreensão do equipamento.
O projeto foi sancionado com apenas 1 veto: Em relação em estender a proibição nas calçadas compartilhadas entre pedestres e ciclistas.
Estabelecimentos
Os estabelecimentos que comercializem ou aluguem esses veículos deverão informar seus clientes sobre a proibição, sob pena de sanções administrativas, incluindo multa e possível suspensão do alvará de funcionamento.
Eles deverão afixar em local de fácil visualização pelos clientes um aviso com as regras da circulação
Em 2023, houve um decreto que estabelecia as diretrizes para a regulamentação desses veículos. Ele definia que bicicletas elétricas com assistência ao pedal e velocidade máxima de 25 km/h, equipadas com buzina e sinalização, são permitidas em ciclovias e ciclofaixas, e em áreas de circulação de pedestres com velocidade máxima de 6 km/h. Ciclomotores, por outro lado, não poderiam circular em ciclovias, ciclofaixas e calçadas compartilhadas, e devem seguir as regras de trânsito para veículos automotores. Ano passado a cidade sediou o primeiro passeio de bicicletas elétricas do Brasil.