Imagem Principal
Imagem
STF forma maioria para manter medidas impostas a Bolsonaro
Ex-presidente terá que usar tornozeleira e impedido de sair de casa à noite
STF forma maioria para manter medidas impostas a Bolsonaro
Foto do autor A Tribuna A Tribuna
Por: A Tribuna Data da Publicação: 18 de julho de 2025FacebookTwitterInstagram
Antônio Augusto/STF

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira, 18, para manter as medidas cautelares impostas pelo ministro Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A sessão extraordinária virtual começou no início da tarde.

Em menos de duas horas após a abertura da sessão, os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino e Cristiano Zanin já haviam votado pela manutenção das restrições. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Luiz Fux, mas mesmo que ambos divergirem, não tem como reverter o resultado. Eles têm até às 23h59 de segunda-feira, 21 para votarem.

O julgamento ocorre no plenário virtual, onde os ministros registram seus votos por meio do sistema eletrônico da Corte.

As medidas confirmadas pelo STF são:  o uso obrigatório de tornozeleira eletrônica; a proibição de usar redes sociais; a vedação de contato com o deputado federal Eduardo Bolsonaro e outros investigados; a imposição de recolhimento domiciliar noturno, das 19h às 6h; a proibição de se comunicar com embaixadores ou diplomatas estrangeiros; a determinação para que não se aproxime de embaixadas.

As restrições impostas por Moraes atenderam a um pedido da Procuradoria-Geral da República, que considerou a “possibilidade concreta de fuga” de Jair Bolsonaro e classificou-a como um fator determinante para medidas cautelares, tornando-as uma “necessidade urgente e indeclinável”.

Defesa de Bolsonaro se pronuncia:

Em nota, a defesa do ex-presidente afirmou que “recebeu com surpresa e indignação a imposição de medidas cautelares severas contra ele, que até o presente momento sempre cumpriu com todas as determinações do Poder Judiciário. A defesa irá se manifestar oportunamente, após conhecer a decisão judicial”.

Relacionadas