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Prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos do CNU é prorrogado
Data limite é até às 23h59 desta sexta-feira (11)
Prazo para envio dos documentos da Prova de Títulos do CNU é prorrogado
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 10 de outubro de 2024FacebookTwitterInstagram
Provas do CNU aconteceram em agosto (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e a Fundação Cesgranrio prorrogaram o prazo, para que candidatos e candidatas de todos os blocos do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU), classificados em cargos que possuem essa etapa, enviem a documentação comprobatória, por meio do site do CPNU. Com a retificação do edital, publicada no Diário Oficial da União, o prazo final passa a ser esta sexta-feira (11), até às 23h59.

Os candidatos aos cargos que possuem essa etapa, tanto nos blocos de nível superior quanto no bloco de nível médio (bloco 8) devem enviar a documentação comprobatória exclusivamente pela área do candidato, no site do CPNU, mesmo local em que se realizou a inscrição.

É importante ressaltar que os candidatos devem enviar os títulos para cada cargo habilitado, conforme os termos dos editais. Com relação aos prazos de recursos da prova discursiva ou redação, não houve prorrogação.

Os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais do CPNU. Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB.

A comprovação de títulos é apenas classificatória. Portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa. 

Os candidatos que não enviarem a documentação dentro deste prazo receberão nota zero nesta avaliação. Entretanto, a ausência de títulos não implicará na desclassificação do candidato, que manterá a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. 

A pontuação máxima na avaliação de títulos é de 10 pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite. 

Somente os títulos elencados no quadro de atribuição de pontos para a avaliação serão levados em conta. Portanto, os diplomas ou declarações comprobatórias da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo não serão considerados. 

Neste caso, a apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade exigida como requisito básico para a titulação do cargo é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato. A experiência profissional será pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência. 

Todos os documentos apresentados para fins de comprovação de experiência profissional deverão ser emitidos por uma autoridade competente do órgão ou empresa e conter a data de início e de término, se for o caso, do trabalho realizado. Produções acadêmicas, técnicas e/ou culturais especificadas nos editais também serão consideradas para se atingir a pontuação máxima de 10 pontos nesta etapa.

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