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Lula veta aumento do número de deputados
Projeto de lei, se aprovado, causaria um impacto de R$ 65 milhões aos cofres públicos por ano
Lula veta aumento do número de deputados
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 17 de julho de 2025FacebookTwitterInstagram
Ricardo Stuckert/Presidência da República

Como era esperado, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o projeto de lei que aumenta o número de deputados federais dos atuais 513 para 531. O veto foi publicado nesta quinta-feira, 17, no Diário Oficial da União.

Em mensagem enviada ao Congresso Nacional, Lula justificou o veto por contrariedade ao interesse público e por inconstitucionalidade. Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda, do Planejamento e Orçamento e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se contrários ao projeto citando diversos dispositivos legais, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Ao prever a ampliação do número de parlamentares, a medida acarreta aumento de despesas obrigatórias, sem a completa estimativa de impacto orçamentário, de previsão de fonte orçamentária e de medidas de compensação, onerando não apenas a União, mas também entes federativos. Ademais, o art. 6º, parágrafo único, do Projeto de Lei Complementar está em dissonância com o art. 131, IV, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025, já que prevê a possibilidade de atualização monetária de despesa pública”, diz a mensagem da Presidência.

Plenário da Câmara dos Deputados: parlamentares têm 30 dias para apreciar veto de Lula/Agência Câmara de Notícias

O projeto havia sido aprovado no final de junho pela Câmara dos Deputados e o Senado, como uma resposta a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, de atualizar o número de deputados conforme o número de habitantes dos estados, conforme o Censo do IBGE de 2022. Se fosse sancionado, poderia gerar um custo de R$ 65 milhões por ano aos cofres públicos.

Os parlamentares terão 30 dias para analisar a medida, podendo manter ou derrubar o veto. Caso seja mantido, a redistribuição das vagas será feita pelo Tribunal Superior Eleitoral, até 1º de outubro, conforme decisão do STF.

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