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Proibido uso de veneno de pragas em áreas públicas em Niterói
Na primeira infração, o responsável será advertido, em caso de reincidência, será aplicada uma multa
Proibido uso de veneno de pragas em áreas públicas em Niterói
Foto do autor Pedro Menezes Pedro Menezes
Por: Pedro Menezes Data da Publicação: 16 de julho de 2025FacebookTwitterInstagram
Foto: Reprodução

Uma nova lei sancionada pela Prefeitura de Niterói determina a proibição do uso de venenos contra ratos, baratas e outras pragas em locais públicos acessíveis a animais domésticos. A Lei nº 4042, de 15 de julho de 2025, foi aprovada pela Câmara Municipal e já está em vigor.

Segundo o texto, o uso dessas substâncias está vetado em áreas públicas e de passeio do município, como calçadas, praças e canteiros, com o objetivo de proteger principalmente crianças e animais de estimação que circulam por esses espaços. A norma, no entanto, não se aplica às dedetizações realizadas pelo Poder Público, como em ações coordenadas pela Vigilância Sanitária.

O descumprimento da lei poderá resultar em penalidades. Na primeira infração, o responsável será advertido. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa.

A regulamentação da nova norma ficará a cargo do Poder Executivo, que definirá os procedimentos para fiscalização e aplicação das penalidades.

O projeto de lei é de autoria do vereador Daniel Marques (PL) e foi sancionado pelo prefeito Rodrigo Neves (PDT). A medida tem como foco a preservação da saúde pública e o bem-estar dos animais de companhia, cada vez mais presentes nos espaços urbanos.

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