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A compra do material escolar exige atenção. Enquanto os estudantes se encantam com a variedade de cores, modelos e personagens que estampam cadernos, mochilas e outros itens, os pais ficam atentos aos gastos do período. Para 2025 a previsão é que haja aumento de 6,84%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), percentual acima da inflação de 2024 que fechou o ano com variação acumulada de 4,87%.
Segundo o IBGE, o preço dos cadernos já subiu 6,31%, enquanto os livros tiveram acréscimo de 9,65% e os livros didáticos foram reajustados em 7,64%.
“Recomendo que os pais façam pesquisas de preços desde já e com calma. Assim, eles terão mais tempo para comparar diferentes lojas, avaliar quais produtos escolares podem ser comprados com descontos ou que estejam em algum tipo de promoção”, explica o advogado e membro da Associação Brasileira de Direito Educacional (ABRADE), Paulo Bandeira.
Outra sugestão é que os pais conversem com os filhos e definam um orçamento para esse período. “Isso evita a compra por impulso e a tentação de adquirir itens que não são essenciais”, pondera Bandeira.
Outro alerta feito pelo advogado refere-se ao que as instituições de ensino podem solicitar nas listas escolares e o que é proibido de requerer.
“Aquilo que for de uso individual e para atividades pedagógicas – como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola, tinta guache etc - pode ser requerido pelas escolas. Mas a Lei Federal nº 9.870/99 proíbe que sejam incluídos artigos de uso coletivo como papel higiênico, copos descartáveis, talheres, tinta para impressora, giz, produtos de higiene e limpeza ou para atividade de laboratório”, destaca Paulo Bandeira.
As instituições de ensino devem avisar os alunos e os responsáveis sobre as listas escolares com antecedência, de modo que possam se preparar com tranquilidade. Caso as famílias considerem as quantidades exageradas ou desnecessárias para os fins pedagógicos, elas podem questionar os estabelecimentos de ensino e ainda buscar ajuda no Procon. “Também fica proibido estipular marcas e lugares para compra. O consumidor tem a liberdade de fazer escolhas”, complementa o membro da ABRADE.
Em relação aos uniformes, as escolas públicas e privadas que exigem o uso do fardamento pelos alunos não podem alterar o modelo antes de cinco anos desde sua adoção.
Segundo o advogado, caso haja intenção de troca após cinco anos, o estabelecimento de ensino também deve comunicar os alunos e os responsáveis antecipadamente para que possam se organizar financeiramente.
A escolha do tipo de roupa deve considerar as condições econômicas do estudante e de sua família, além das condições climáticas da região onde a escola está localizada, conforme estabelece a Lei Federal 8.907/1994.