Imagem Principal
Imagem
O que pode e o que não pode no dia da eleição
Justiça eleitoral estipula regras para eleitores na hora de votar
O que pode e o que não pode no dia da eleição
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 01 de outubro de 2024FacebookTwitterInstagram
Fernando Frazão/Agência Brasil

No próximo domingo, 6 de outubro, será o primeiro turno das eleições municipais, em que todos os brasileiros vão votar para prefeito e vereador. Contudo, há normas de conduta que os eleitores devem seguir quando forem à urna eletrônica, para que não sejam barrados pelos mesários.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o que é permitido e o que é vedado no momento da votação. O eleitor pode usar camisetas, botons, adesivos e adereços que indiquem as cores de partidos políticos, candidatas ou candidatos em que o eleitor irá votar. Toda manifestação silenciosa e individual dele é permitida.

Entre as proibições estão a participação em aglomerações de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda eleitoral de determinada legenda e o porte de armas, a menos de 100 metros das seções eleitorais, exceto para os membros das forças de segurança, quando autorizadas.

As condutas que interferem na liberdade do direito ao voto ou nos serviços prestados à Justiça Eleitoral são consideradas crimes eleitorais, segundo o TSE. Tais como: usar amplificadores e alto-falantes para promover candidatos ou partidos; realizar comícios, carreatas e passeatas; fazer boca de urna ou distribuir “santinhos”; entregar camisetas e divulgar propaganda de candidato.

Uma vez na cabine de votação, é proibido usar celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou quaisquer objetos que possam comprometer o sigilo do voto. Para consultar os números dos candidatos, é recomendado que o eleitor os anote em um papel na chamada “colinha”.

Também não é permitido que eleitores levem crianças a cabine de votação, a não ser as de colo, ou que elas digitem os números na urna eletrônica. As pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista ou mobilidade reduzida podem entrar com pessoa de confiança no momento da votação, desde que esta se identifique e não esteja a serviço da Justiça Eleitoral e de partidos. Idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência ou autismo e quem tem criança de colo têm preferência na hora de votar.

A Justiça Eleitoral ainda garante transferência para seções acessíveis, adaptadas com rampas ou elevadores, por exemplo. Esse auxílio precisa ser autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. A urna oferece vários recursos de acessibilidade, como teclado em Braille, fones de ouvido e intérprete de Libras.


 

Relacionadas