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Um projeto de lei pode fazer diferença na vida dos consumidores brasileiros. Pode ser obrigatória a exibição, nos demonstrativos, extratos e faturas de cartões de crédito, débito e instrumentos de pagamento similares, do nome fantasia e do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento comercial onde é feita a compra pela pessoa. Isso serve para qualquer tipo de estabelecimento comercial.
Para o Deputado Federal, Beto Richa, autor do projeto de lei, hoje, muitos lançamentos em extratos e faturas vêm com nomes genéricos ou códigos, o que confunde o consumidor. O projeto obriga a exibição do nome fantasia do estabelecimento e seu CNPJ. “Quantas vezes você recebeu a fatura do cartão e ficou em dúvida sobre uma compra, porque o nome que aparece não tem nada a ver com a loja onde você comprou?”, pergunta Richa. “Meu projeto traz mais clareza, evita golpes e ajuda o consumidor a identificar cada compra com segurança.”