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Pretende não votar na eleição municipal? Saiba como justificar
A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa
Pretende não votar na eleição municipal? Saiba como justificar
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 05 de outubro de 2024FacebookTwitterInstagram
Foto: Reprodução

Você tem entre 18 e 70 anos, mas não pretende votar nas eleições municipais? Então fique atento, pois será necessário justificar a sua ausência na urna.

A Justiça Eleitoral pode suspender alguns direitos civis de quem não votar e não justificar a ausência nas eleições, além de impor uma multa.

No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas de 18 a 70 anos. De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a multa para quem deixa de votar e não apresenta justificativa é de 3 a 10% do salário mínimo.

Se o eleitor não vota e não justifica a ausência, viola o Código Eleitoral e fica em situação irregular. Além da multa, isso o impede de obter o passaporte e a carteira de identidade e de se inscrever em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública.

Além disso, a pessoa ficará impedida de renovar a matrícula em instituições de ensino públicas ou supervisionadas pelo governo, de ser empossada ou remunerada em cargos públicos e de pedir qualquer documento em embaixadas ou consulados onde a pessoa está registrada.

Caso o eleitor deixe de votar em três eleições consecutivas - três turnos seguidos - e não justifique ou regularize sua situação, sua inscrição junto à Justiça Eleitoral é cancelada.

 

Como justificar no dia da votação

A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição ou nos 60 dias posteriores ao pleito. O prazo é contado a partir da data da realização de cada turno (1º turno e 2º turno, se houver).

O eleitor ou a eleitora que estiver fora do domicílio eleitoral deverá justificar sua ausência no mesmo dia e horário da votação, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. Quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação presencialmente.

O formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", para ser utilizado pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais de cada estado. O RJE também poderá ser obtido nos locais de votação.

 

Foto: Reprodução

 

Para justificar , o eleitor ou a eleitora poderá dirigir-se a qualquer seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral e apresentar o RJE, devidamente preenchido, o título eleitoral ou o número de sua inscrição eleitoral, além de um documento oficial de identificação com foto (obrigatório).

Para os eleitores e eleitoras que já possuem cadastramento biométrico com coleta de fotografia poderá ser apresentada para sua comprovação de identidade a via digital do título de eleitor (e-Título), desde que o aplicativo exiba a foto. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento.

O formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", quando apresentado no dia da eleição no município onde o eleitor ou eleitora é inscrito ou preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar sua ausência às urnas.


Justificar após o dia da votação

Após o dia da votação, o eleitor ou a eleitora deverá apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz ou à juíza da zona em que for inscrito.

 

Foto: Reprodução

 

O requerimento deverá ser apresentado, prioritariamente, por meio do sistema justifica, disponibilizado nos sítios eletrônicos do TSE e do TRE/RJ ou através do aplicativo móvel e-Título. Poderá, também, ser entregue pessoalmente pelo eleitor ou eleitora, preferencialmente na zona eleitoral em que for inscrito ou encaminhado por via postal à zona de sua inscrição eleitoral.

O requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor ou da eleitora, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória, como atestado médico, comprovante de passagens, entre outros.

Poderá também ser utilizado o modelo disponível nos cartórios eleitorais. O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado de documento de identificação e prova do motivo alegado. A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se no seu município houve 2º turno).

O eleitor ou a eleitora que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

O acolhimento ou não das alegações e dos documentos apresentados ficará a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor ou a eleitora estiver inscrito. O eleitor ou a eleitora pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

 

Saiba a sua situação

Para saber se você está em com a Justiça Eleitoral, acesse o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Selecione a opção “Consultar Situação Eleitoral”. É necessário informar o número do título, o CPF ou o nome completo.

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