Imagem Principal
Imagem
Lei de Incentivo à cultura é aprovada em Niterói
Quem quiser apoiar projeto cultural poderá deduzir até 205 do ISSQN ou do IPTU
Lei de Incentivo à cultura é aprovada em Niterói
Foto do autor Anderson Carvalho Anderson Carvalho
Por: Anderson Carvalho Data da Publicação: 28 de março de 2025FacebookTwitterInstagram
Divulgação Prefeitura de Niterói

Contribuintes niteroienses que quiserem apoiar projetos e eventos culturais poderão ter dedução de até 20% do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), mediante doação ou patrocínio. Graças ao projeto de lei nº 241/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal de Niterói em sessão na última quinta-feira, 27. Agora a proposta vai à sanção do prefeito Rodrigo Neves.

O projeto estabelece ainda que a dedução no ISSQN e no IPTU para os contribuintes que patrocinarem projetos culturais não poderá resultar em recolhimento do ISSQN inferior a 2%.

Projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores agora vai à sanção do prefeito Rodrigo Neves/Sérgio Gomes/Câmara de Niterói

Segundo a justificativa da proposta, elaborada ainda durante a gestão do ex-prefeito Axel Grael, a medida altera a Lei 3.182, de 2015, que criou o Sistema Municipal de Cultura, além de seguir diretrizes estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado. Este determinou que o município deve abster-se imediatamente de conceder e propor a revogação do benefício fiscal do ISS. Até então, não poderia exceder a 1%.

Os contribuintes poderão apoiar apenas projetos aprovados pela Comissão Municipal de Incentivo à Cultura, composta por membros do poder público e da sociedade civil. As doações feitas por incentivadores poderão ser integralmente deduzidas dos valores por eles devidos de ISSQN e IPTU. Em caso de patrocínio, 70% dos recursos investidos no projeto cultural poderão ser deduzidos pelo contribuinte incentivador.

Entre os projetos culturais, incluem-se teatro, dança, ópera, circo, capoeira, música, folclore, literatura, poesia, humanidades, moda, artesanato, audiovisual, arte digital, artes visuais, arte urbana, preservação e restauração de patrimônio histórico, construção, conservação e manutenção de museus, arquivos, bibliotecas, centros culturais, casas de cultura, cursos e outros. Os projetos culturais incentivados deverão garantir contrapartida social, estabelecida em regulamentação específica.

Vetos mantidos

A maioria dos vereadores aprovaram a manutenção de vetos dados por Grael a dois projetos de lei de 2024: um que autorizava o Executivo a distribuir as sobras de recursos do FUNDEB de 2024 entre os profissionais da educação que estejam em efetivo exercício, incluindo professores e aqueles que oferecem suporte pedagógico.

Outro projeto vetado obrigava as unidades de saúde do município a disponibilizar serviços de fisioterapia. A proposta instituía que os serviços devem ser realizados por profissionais qualificados, além de incluir avaliação e tratamento para diversas condições de saúde, como ortopédicas e neurológicas, bem como atividades preventivas e atendimento domiciliar para pacientes com mobilidade reduzida.

Relacionadas