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Foi sancionada a Lei 15.181, que aumenta as penas para roubo e furto de cabos de energia, telefonia e dados, além de punir com mais rigor quem compra ou usa esse tipo de material ilegalmente. A medida, publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União, busca enfrentar um crime que afeta diretamente serviços essenciais à população, como eletricidade, internet e transporte.
O roubo de cabos, que já é punido pelo Código Penal com reclusão de 4 a 10 anos, agora terá pena aumentada em até 50% quando envolver equipamentos desses sistemas, podendo chegar a 15 anos de prisão. Já no caso de furto, a pena, antes de 1 a 4 anos, passa a ser de 2 a 8 anos se o crime afetar diretamente serviços públicos ou privados essenciais.
A lei também endurece a punição para quem recepta cabos ou equipamentos furtados: a pena, que ia de 1 a 4 anos, poderá dobrar se os itens forem ligados aos sistemas mencionados.
Outro ponto importante é a punição para empresas que utilizarem cabos roubados ou furtados em serviços públicos, elas podem sofrer multa, suspensão, cancelamento de contrato e até serem declaradas inidôneas para novos contratos.
Em Niterói, o furto de cabos é um dos crimes mais comuns, causando prejuízos a moradores, comércios e órgãos públicos.
O presidente Lula vetou dois trechos do projeto: um que permitia suspender obrigações regulatórias de empresas vítimas do furto, e outro que mudaria as regras da Lei de Lavagem de Dinheiro, o que, segundo o governo, enfraqueceria o combate a crimes financeiros. A nova legislação entra em vigor imediatamente.