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IRPF: declaração pré-preenchida pode ser usada a partir desta terça (1)
Também fica disponível a aplicação Meu Imposto de Renda
IRPF: declaração pré-preenchida pode ser usada a partir desta terça (1)
Luan Sanchez
Por: Luan Sanchez Data da Publicação: 31 de março de 2025FacebookTwitterInstagram
IRPF pode ser enviado até o dia 30 de maio (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Disponível desde o dia 17 de março, a transmissão do Imposto de Renda Pessoa Física 2025 (IRPF) fica mais simples, a partir desta terça-feira (1). A declaração pré-preenchida passa a ficar disponível.

Além da declaração, também fica acessível a aplicação Meu Imposto de Renda (MIR), ferramenta criada para a transmissão do documento, acessível pelo site da Receita, pelo eCAC, qualquer navegador ou app da Receita Federal. O MIR estará disponível apenas para quem tiver conta prata ou ouro do GOV.

O IRPF pode ser enviado até às 23h59 do dia 30 de maio. Até o fechamento desta matéria, a Receita Federal informou que já havia recebido 5.211.894 declarações. A expectativa é de que 46,2 milhões de documentos sejam entregues até o final do prazo. 

De acordo com o Ministério da Previdência Social, aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que receberam até R$ 2.824 por mês, no ano passado, não serão obrigados a entregar a declaração do IRPF. O comprovante de rendimento de beneficiários da Previdência Social está disponível no Meu INSS (aplicativo ou site), pelo telefone 135 ou na rede bancária.

A primeira cota de restituição será paga no dia 30 de maio. As seguintes, no último dia útil de cada mês: 30 de junho, 31 de julho, 29 de agosto e 30 de setembro. Para ter acesso ao valor da primeira cota, na opção débito, a declaração deve ser entregue até o dia 9 de maio.

Os contribuintes que atrasarem a entrega terão que pagar multa mínima de R$ 165,74. Caso exista imposto devido a taxa pode alcançar até 20% sobre o valor a pagar. Além disso, são cobrados juros com base na taxa Selic, enquanto persistir o atraso.

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