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O Ministério da Pesca informou que foi publicada a Portaria MPA nº 401/2024, que prorroga, até o dia 31 de março de 2025, o prazo para o recadastramento no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), para a emissão da Licença de Pescador e Pescadora Profissional.
O Registro é essencial para exercer a atividade profissional, e o pescador(a) que não realizar o recadastramento terá a licença cancelada, conforme o Art. 21 da Portaria MPA nº 127/2023. Após essa data, um novo requerimento só poderá ser realizado no sistema PesqBrasil, depois de seis meses do cancelamento, e o seguro-defeso após um ano da emissão da Licença.
O prazo prorrogado é para o pescador que possui uma Licença ativa e ainda não se cadastrou no Sistema on line (SISRGP 4.0 ou no PesqBrasil - RGP Pescador e pescadora profissional); e o pescador que não possui carteira e que estava exercendo a atividade com o protocolo físico.
Para mais esclarecimentos, a pasta recomenda entrar em contato pelo telefone (61) 3276-5073 ou pelo e-mail: [email protected].
Segunda cidade na captura de pescado no país, atrás apenas de Itajaí, em Santa Catarina, Niterói publicou, no fim de outubro, um chamamento público, para selecionar empresas interessadas em estabelecer Parcerias Público-Privadas (PPPs) com o município, para viabilizar o funcionamento do Terminal Pesqueiro do Barreto, que estava abandonado e passou definitivamente para o controle da cidade.
A ideia é revitalizar o espaço, que será transformado em um entreposto de padrão internacional para servir como local de carga e descarga, de comércio atacadista e de realização de serviços da frota pesqueira. O novo terminal vai atender à indústria da pesca do estado e colocar Niterói entre as principais cidades do país em captura, exportação e distribuição em grande escala de pescado industrial.
No estado do Rio de Janeiro, a cidade tem produção média anual de 31.400 toneladas, seguida por Angra dos Reis, com 31 mil toneladas, e Cabo Frio, com 17.250.