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Ex-Prefeito acusado de ‘depenar’ Prefeitura da Baixada
Decretado calamidade financeira de 15 dias no Município. Waguinho, amigo de Lula, é acusado
Ex-Prefeito acusado de ‘depenar’ Prefeitura da Baixada
Foto do autor Redação Redação
Por: Redação Data da Publicação: 02 de janeiro de 2025FacebookTwitterInstagram
Canella e Waguinho já foram aliados

O novo prefeito de Belford Roxo, Márcio Canella (União Brasil), recém-empossado, acusou o ex-prefeito da cidade, Wagner dos Santos Carneiro, o Waguinho (Republicanos), de ter depenado a sede da Prefeitura do município. 

“Furtaram os computadores, os HDs, apagaram todas as informações para dificultar o nosso trabalho. Esse foi mais um ato criminoso do ex-prefeito Waguinho. 

"É tanto espírito de porco que levaram torneiras, cafeteiras, chuveiros, até as bandeiras da cidade, do estado e do país eles levaram”, disse Márcio Canella em vídeo. 

Durante sua posse, Canella disse que estima ter herdado uma dívida de R$ 1 bilhão e uma cidade suja e sem coleta de lixo. 

Waguinho e Márcio Canella já foram aliados, com Canella sendo vice-prefeito de Waguinho na eleição de 2020. 

O prefeito informou que teve que fazer um decreto que fecha a Prefeitura por 15 dias, sem paralisar os serviços essenciais, para poder organizar a sede do executivo. 

O decreto de calamidade financeira foi publicado no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (2). 

As medidas previstas no decreto para debelar o estado de calamidade financeira perdurarão pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado por iguais períodos caso a situação se mantenha inalterada. 

A Prefeitura ficará fechada até o dia 15 de janeiro para a transição de governo, ante a inobservância pelo mandatário anterior, da legislação vigente, para realização de auditoria preliminar, contabilização de recursos e verificação de acervo e outras medidas pertinentes. 

O atendimento ao público em geral pelo período assinalado, em todas as áreas da Administração Municipal Direta e Indireta, ficarão suspensos. As atividades internas da administração serão mantidas. 

Os vencimentos correspondentes a prazos e pagamentos ficarão suspensos 

pelo período assinalado. 

Além disso, o decreto criou o Gabinete de Crise, integrado pela Vice-Prefeita, pelo Secretário Municipal de Fazenda e pelo Procurador-Geral do Município, com poderes para intervirem em todos os órgãos e entes da Administração Pública Municipal e promoverem os ajustes e auditorias necessários. 

O Gabinete de Crise, dentre outras medidas, poderá rescindir contratos temporários de prestação de serviços ou de outra natureza, por razões de interesse público, ressalvando a permanência do mínimo necessário e essencial ao funcionamento dos serviços públicos municipais, bem como revisar a situação de emergencialidade de todos os contratos firmados de forma direta pelo Município. 

Durante o período do decreto, fica vedada a realização de quaisquer despesas que dependam de recursos próprios no âmbito do Poder Executivo sem a expressa autorização do Gabinete de Crise, salvo a decorrente de determinação judicial. 

Os créditos orçamentários abertos durante a vigência do estado de calamidade pública deverão considerar prioritariamente as despesas com Saúde, Educação, Assistência Social e o pagamento de servidores ativos, inativos e pensionistas. 

A reportagem tenta contato com o ex-prefeito Waguinho.

Veja os motivos citados pela Prefeitura de Belford Roxo para o decreto de calamidade financeiro: 

  • CONSIDERANDO que a calamidade pública é a situação reconhecida pelo Poder Público como decorrente de circunstâncias extraordinárias que provocam sérios danos à comunidade, inclusive à incolumidade e à vida de seus integrantes; 
  • CONSIDERANDO que a execução orçamentária de 2024 apresentou um déficit projetado de R$ 216 milhões, agravado por um saldo de restos a pagar processados de exercícios anteriores no montante de R$ 206,8 milhões, comprometendo severamente a capacidade de investimento e manutenção dos serviços essenciais no exercício de 2025; 
  • CONSIDERANDO que a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassou o limite constitucional de 95%, atingindo 101,3%, em desrespeito ao Art. 167-A da Constituição Federal; 
  • CONSIDERANDO que a despesa com pessoal e encargos sociais atingiu 51,37% da Receita Corrente Líquida no segundo quadrimestre de 2024, ultrapassando o limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o que inviabiliza a contratação de novos profissionais para suprir déficits críticos na saúde e outros setores essenciais; 
  • CONSIDERANDO que a dívida consolidada do município, no valor de R$ 470,8 milhões, acumulando passivos que comprometem a solvência fiscal do ente público e sua capacidade de honrar obrigações fundamentais; 
  • CONSIDERANDO os atrasos no pagamento da folha de servidores municipais, especialmente os que atuam em áreas essenciais, como saúde e educação, comprometendo o atendimento à população e agravando a crise nos serviços públicos; 
  • CONSIDERANDO que o sistema de saúde encontra-se em situação de grave emergência, com riscos de descontinuidade de serviços essenciais, considerando a ausência de informações sobre a vigência dos contratos relacionados ao fornecimento de insumos hospitalares, medicamentos e alimentação hospitalar, cujo orçamento de 2024 previa R$ 39 milhões para assistência farmacêutica e R$ 224,05 milhões para média e alta complexidade; 
  • CONSIDERANDO que os projetos prioritários na saúde pública, como a construção do Hospital Geral Municipal e da Maternidade Municipal, acumulam pendências financeiras que ultrapassam R$ 14,2 milhões, comprometendo sua conclusão e funcionamento, privando a população de serviços básicos e especializados de saúde; 
  • CONSIDERANDO que a insuficiência de caixa projetada para 2024, com saldo negativo de R$ 254,6 milhões, inviabiliza o pagamento de despesas de curto prazo e coloca em risco o funcionamento de serviços públicos essenciais, particularmente na área da saúde, em face do aumento da demanda por atendimento hospitalar e programas de atenção básica; 
  • CONSIDERANDO a necessidade urgente de reorganizar os recursos financeiros e administrativos do município para garantir a continuidade dos serviços de saúde, incluindo medidas excepcionais para assegurar o abastecimento de medicamentos, insumos hospitalares e a manutenção do atendimento médico-hospitalar em unidades básicas e especializadas;

 

 

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