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A Prefeitura de Rio Bonito decretou que todo comércio ambulante da cidade, fixo ou móvel, em área ou imóvel público, deve fazer o recadastramento obrigatório para poderem continuar atuando. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município deste sábado (4).
O prazo para o recadastramento começa nesta segunda-feira (6) e vai até o dia 20 de janeiro, tendo que ser feito na presencialmente na Secretaria de Fazenda e Finanças, setor de atendimento (Rua Monsenhor Antônio de Souza Gens, nº 23-Centro-Rio Bonito) ou através de protocolo digital no site da Prefeitura, assunto recadastramento ambulante.
Os documentos necessários para o recadastramento são: cópia de identidade e CPF; cópia de comprovante de residência ou declaração de residência quando não houver no nome do interessado; certidão municipal comprovando a regularidade com o município; foto do local onde está estabelecido e do veículo no caso de ambulante móvel.
A Secretaria de Fazenda e Finanças ficará responsável pela análise dos recadastramentos e a renovação das permissões, dentro do critério de conveniência e oportunidade. Além disso, caberá a Fiscalização de Atividades Urbanas a fiscalização do recadastramento, inclusive com visitas presenciais a fim de emitir relatório atestando a regularidade para a devida renovação.
Além disso, a Secretaria de Fazenda e Finanças poderá emitir Portarias a fim de regular as ações previstas neste Decreto.
O decreto ainda diz que serão revogadas todas as permissões que não efetuem o recadastramento obrigatório ou não sejam aprovadas após observados os critérios previstos nas normas municipais.