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De acordo com a Agência Brasil, o reconhecimento facial nas apostas online já está na fase de testes. Responsável por concentrar 75% do mercado nacional de apostas, o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) informou que a tecnologia, que será obrigatória, a partir de janeiro de 2025, está em fase de integração nas plataformas associadas.
O Brasil será o primeiro país a adotar o reconhecimento facial nas apostas online, para prevenir fraudes e impedir apostas de menores de idade. Segundo o IBJR, a solução será similar à adotada pelas instituições bancárias.
Em alguns momentos do processo de aposta, será verificada a autenticidade do usuário e também das informações cadastradas. Se houver alguma inconsistência nas informações, automaticamente o usuário será bloqueado.
A Lei 14.790/2023, que regula as apostas online no Brasil, proíbe explicitamente as apostas por menores de 18 anos de idade. Reforçada nas portarias de regulamentação pelo Ministério da Fazenda, a restrição atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
O IBJR também adotará ferramentas de inteligência artificial, nos sites associados, para bloquear tentativas de acesso por crianças e adolescentes. Durante a autenticação do usuário, a biometria será cruzada com outras tecnologias usadas pelas bets, mapeando possíveis condutas irregulares.
Ainda segundo o instituto, esse processo usará informações armazenadas em sistemas do governo e do mercado financeiro. O reconhecimento facial impedirá não apenas apostas por menores de idade como operações por fraudadores que roubam ou hackeiam celulares para fazer apostas em nome de terceiros.
No dia 11 de outubro, os sites de apostas que não constam na lista autorizada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) foram bloqueados em âmbito nacional. Somente os sites que estão na lista positiva do Ministério da Fazenda terão permissão para operar nacionalmente no Brasil, até dezembro.
Até dezembro, a Fazenda deve concluir o processo de análise definitiva dos primeiros pedidos recebidos, para verificar quais empresas de apostas cumprem todas as determinações da Lei nº 13.756/2018 (que legaliza a aposta de quota fixa, na modalidade de aposta esportiva), da Lei nº 14.790/2023 (que regulamenta a exploração da aposta de quota fixa e inclui os jogos on-line nessa categoria).
As empresas que infringirem qualquer lei vigente no Brasil, como Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e Adolescente, correm risco de não obter a outorga para funcionar, a partir do próximo ano.