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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) publicou a Portaria MPA nº 409/2025, que estabelece as normas, critérios e procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), na categoria empresa pesqueira.
A inscrição deverá ser requerida pelo(a) interessado(a) por meio do Formulário de Requerimento de Licença de Empresa Pesqueira. O formulário deverá ser protocolado por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do MPA, ou na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da unidade da federação.
Para saber sobre a classificação da empresa, documentos necessários, acessar o formulário de requerimento da licença e todas as informações. A portaria entra em vigor em 10 de fevereiro, e a íntegra pode ser acessada neste link. Já o formulário pode ser acessado neste endereço.
Segunda cidade na captura de pescado no país, atrás apenas de Itajaí, em Santa Catarina, Niterói publicou, no fim de outubro, um chamamento público, para selecionar empresas interessadas em estabelecer Parcerias Público-Privadas (PPPs) com o município, para viabilizar o funcionamento do Terminal Pesqueiro do Barreto, que estava abandonado e passou definitivamente para o controle da cidade.
A ideia é revitalizar o espaço, que será transformado em um entreposto de padrão internacional para servir como local de carga e descarga, de comércio atacadista e de realização de serviços da frota pesqueira. O novo terminal vai atender à indústria da pesca do estado e colocar Niterói entre as principais cidades do país em captura, exportação e distribuição em grande escala de pescado industrial.
No estado do Rio de Janeiro, a cidade tem produção média anual de 31.400 toneladas, seguida por Angra dos Reis, com 31 mil toneladas, e Cabo Frio, com 17.250.