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Empresas têm até o dia 30 para publicar Relatório de Transparência salarial
Empregadores que não publicarem o documento estarão sujeitos a multas
Empresas têm até o dia 30 para publicar Relatório de Transparência salarial
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Por: A Tribuna Data da Publicação: 24 de setembro de 2024FacebookTwitterInstagram
Apenas 11 mil empresas baixaram o relatório no Emprega Brasil (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasi

As 50.692 empresas com 100 ou mais empregados têm até o dia 30 de setembro para acessar o 2° Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios, no Portal Emprega Brasil. De posse do Relatório, as empresas devem dar publicidade nos respectivos sites, redes sociais ou similares, que garantam ampla divulgação aos trabalhadores e ao público em geral, em especial onde o estabelecimento está localizado. 

Empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial. Até o momento, das mais de 50 mil empresas, apenas 11 mil baixaram o relatório no Emprega Brasil.

As informações contidas no Relatório de Transparência Salarial e Critérios Remuneratórios são extraídas do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial. Essas informações são: o CNPJ do estabelecimento; número total de trabalhadores empregados no mesmo estabelecimento, separados por sexo, raça e etnia, com os respectivos valores medianos do salário contratual e valor médio da remuneração bruta, média de 12 meses; e cargos ou ocupações do empregado contidos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e ainda a proporção dos salários e da remuneração das mulheres, em comparação a dos homens.

No Relatório, ainda constam dados que são encaminhados pelas próprias empresas, através do Portal Emprega Brasil. Essas informações são os critérios remuneratórios para diferenciar remunerações; existência de política de contratação de mulheres, inclusive de grupos específicos (negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LBTQIA+); políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção; e iniciativas e programas de apoio para o compartilhamento de obrigações familiares para homens e mulheres. No relatório, não consta nenhuma informação pessoal como nome e ocupação.

Os empregadores poderão incluir notas explicativas em documento apartado dos relatórios para justificar eventuais diferenças salariais fundamentadas no art. 461, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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